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Trabalhar com Entrega ou Armazenamento de Botijões de Gás de Cozinha (GLP) dá direito à Aposentadoria Especial?

A possibilidade ou não do reconhecimento da aposentadoria especial para trabalhadores expostos ao gás de cozinha (GLP) é sempre uma dúvida dos clientes na hora de solicitar sua aposentadoria. Este artigo busca analisar os critérios que determinam tal reconhecimento e oferecer orientações práticas aos trabalhadores que buscam esse direito.

Para você que busca uma resposta rápida, ela é SIM. Os beneficiários que trabalham com o transporte, o manuseio, e armazenagem de botijões de gás de cozinha, e que preenchem os requisitos de tempo de contribuição e carência, têm direito à aposentadoria especial.

Entretanto, mesmo para aqueles que não preenchem tais requisitos, há a possibilidade de converter o do tempo especial trabalhado até 13/11/2019 em tempo comum, o que aumenta o tempo de contribuição e pode impactar positivamente na sua aposentadoria.

O trabalho realizado em contato direto com o GLP, afeta diversas funções, tais como oficiais de produção de gás, serviços gerais, motoristas de caminhão-tanque e de botijões, estoquistas, entregadores e ajudantes. Essas ocupações expõem os trabalhadores diretamente ao gás derivado do petróleo, tornando-os suscetíveis aos riscos inerentes a essa substância altamente inflamável e explosiva.

O GLP é composto por hidrocarbonetos, incluindo n-butano, propano, propeno, isobutano e buteno, tornando-se um agente nocivo à saúde humana. Além de ser asfixiante quando inalado, pode formar misturas explosivas com o ar, aumentando consideravelmente o risco de acidentes graves. E é justamente o risco de explosão e incêndio que caracteriza a periculosidade do ambiente de trabalho onde contém o gás GLP.

Para comprovar a exposição a tais riscos no ambiente de trabalho, é essencial a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento deve ser fornecido pelo empregador, e deve constar as atividades desempenhadas e os perigos aos quais o trabalhador esteve exposto. A obtenção de laudos técnicos também é recomendada para consolidar a prova material da exposição.

Em casos onde a empresa não esteja mais em atividade, estratégias alternativas devem ser adotadas. A produção de prova testemunhal e a apresentação de laudos técnicos de empresas similares podem ser utilizadas para fundamentar o reconhecimento da atividade como especial.

Os Tribunais atualmente têm reconhecido o trabalho em locais de armazenamento e transporte de GLP como atividade especial. Julgamentos recentes confirmam a necessidade de reconhecimento do tempo de serviço em tais condições, considerando os riscos inerentes à exposição a substâncias inflamáveis.

Em síntese, o trabalho em contato com o GLP enseja sim o reconhecimento da aposentadoria especial devido aos riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. A comprovação da exposição ocupacional através do PPP e de laudos técnicos é fundamental para garantir esse direito previdenciário aos profissionais envolvidos nessa atividade.

É sempre importante contar com o auxílio de um advogado atuante na área previdenciária, para analisar a sua situação em particular, realizar um planejamento previdenciário de acordo com a legislação atualizada, e dar um parecer sobre quais procedimentos devem ser adotados. Isso fará você economizar tempo e garantirá seus direitos.

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