whatsapp logo telefone logo

SOLICITAR CONTATO!

Preencha o formulário abaixo e o advogado entrará em contato com você.

TENHO DIREITO À ESTABILIDADE EM CASO DE GRAVIDEZ NO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO?

NÃO. O contrato de trabalho temporário não concede estabilidade à gestante, conforme estipulado pela legislação trabalhista, que reserva a estabilidade apenas para contratos por prazo indeterminado.

A proteção à gestante é garantida pelo artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo estabelece que a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Os contratos de trabalho temporário são regidos pela Lei nº 6.019/1974, os quais possuem prazo determinado e finalidade específica. Logo, as empregadas gestantes contratadas temporariamente não têm direito à estabilidade concedida às trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado.

Apesar da ausência de estabilidade, é importante destacar que a gestante ainda possui outros direitos garantidos, como o direito à licença-maternidade, protegida pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Para assegurar os direitos dos trabalhadores, incluindo as gestantes, é fundamental que as empresas e empregadores estejam cientes dessas disposições legais e ajam conforme a legislação trabalhista em vigor.

Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito do trabalho para orientações precisas diante de dúvidas ou situações específicas.

FALAR COM O ADVOGADO AGORA!

Agende uma consulta através do seu WhatsApp.
Atendimentos online ou presencial.

ENVIAR
MENSAGEM