QUEM TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE?
A pensão por morte é um amparo previdenciário destinado aos familiares que dependiam economicamente do segurado falecido. Seu propósito é assegurar uma sustentação financeira aos entes queridos após o falecimento do provedor da família.
Importante compreender que o direito a esse benefício é regulado pela legislação previdenciária vigente, especificamente pela Lei nº 8.213/91 e suas alterações posteriores, bem como pelas normativas complementares do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a legislação atual, têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido. Esses dependentes podem ser classificados em três categorias principais: dependentes preferenciais, dependentes preferenciais equiparados e dependentes secundários.
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Dependentes Preferenciais: Os dependentes preferenciais têm prioridade no recebimento da pensão por morte e incluem: a) Cônjuge ou companheiro(a) que comprove união estável; b) Filhos menores de 21 anos, ou menores de 24 anos se estiverem cursando ensino superior regular, ou filhos inválidos; c) Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
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Dependentes Preferenciais Equiparados: Além dos dependentes preferenciais, são equiparados a eles os seguintes beneficiários: a) Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou menores de 24 anos se estiverem cursando ensino superior regular, desde que comprovem dependência econômica; b) Irmãos inválidos, independentemente da idade.
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Dependentes Secundários: Os dependentes secundários são aqueles que só terão direito à pensão por morte caso não existam dependentes preferenciais ou equiparados, e incluem: a) Enteados e menores tutelados, desde que comprovem dependência econômica; b) Cônjuge ou companheiro(a) divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato, que recebia pensão alimentícia, desde que comprovem a dependência econômica; c) Mãe e pai do segurado que comprovem dependência econômica, desde que o falecido não deixe cônjuge ou filhos.
É essencial ressaltar que a comprovação da dependência econômica e do vínculo de parentesco são requisitos fundamentais para a concessão da pensão por morte. Além disso, o requerimento do benefício deve ser feito junto ao INSS, observando os prazos e procedimentos estabelecidos pela autarquia previdenciária.
Diante da complexidade dessas questões e da importância do benefício previdenciário, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos e obter um resultado favorável no processo de requerimento da pensão por morte.