QUEM É RESPONSÁVEL POR PAGAR A LICENÇA MATERNIDADE?
Muitas grávidas se questionam se elas devem informar a gravidez ao INSS para poder receber a licença ou salário-maternidade. Essa é uma dúvida muito frequente, por isso abordaremos esse tema aqui.
Temos duas situações, vejamos:
1. QUANDO A GRÁVIDA TRABALHA DE CARTEIRA ASSINADA:
A licença maternidade é SEMPRE paga pela empresa, e NÃO pelo INSS.
A licença deve ser paga desde o momento do afastamento da colaboradora até os 120 dias, todo mês.
E o valor? É o salário já recebido pela colaboradora.
A empresa, depois que paga, tem que recorrer ao INSS para pedir o ressarcimento do valor.
Assim, a funcionária não precisar dar entrada no pedido de licença ao INSS, pois quem faz isso é a empresa.
A empresa paga e depois o INSS devolve para a empresa.
Ainda (ISSO NINGUÉM SABE) quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
2. QUANDO A GRAVIDA ESTÁ DESEMPREGADA (mas contribui com o INSS):
Neste caso, quem paga a licença maternidade é o INSS, e a funcionária tem que dar entrada diretamente pelo INSS.
O valor do benefício vai ser correspondente com o tipo de contribuição recolhida. Exemplos:
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Empregada Doméstica: apenas 1(um) salário mínimo/mês.
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Contribuinte individual, facultativo e desempregado, é preciso somar os 12 (doze) últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 (quinze) meses) e dividir o resultado por 12 (doze), chegando assim no valor do salário-maternidade.
ATENÇÃO:
As mulheres desempregadas só podem receber se estiverem no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.
O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições, geralmente fica em torno de 12 meses.
Portanto, se tiver passado mais de 12 (doze) meses sem pagar o INSS, não terá direito a receber o salário-maternidade.