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QUEM É RESPONSÁVEL POR PAGAR A LICENÇA MATERNIDADE?

Muitas grávidas se questionam se elas devem informar a gravidez ao INSS para poder receber a licença ou salário-maternidade. Essa é uma dúvida muito frequente, por isso abordaremos esse tema aqui.

Temos duas situações, vejamos:

1. QUANDO A GRÁVIDA TRABALHA DE CARTEIRA ASSINADA:

A licença maternidade é SEMPRE paga pela empresa, e NÃO pelo INSS.

A licença deve ser paga desde o momento do afastamento da colaboradora até os 120 dias, todo mês.

E o valor? É o salário já recebido pela colaboradora.

A empresa, depois que paga, tem que recorrer ao INSS para pedir o ressarcimento do valor.

Assim, a funcionária não precisar dar entrada no pedido de licença ao INSS, pois quem faz isso é a empresa.

A empresa paga e depois o INSS devolve para a empresa.

Ainda (ISSO NINGUÉM SABE) quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.

2. QUANDO A GRAVIDA ESTÁ DESEMPREGADA (mas contribui com o INSS):

Neste caso, quem paga a licença maternidade é o INSS, e a funcionária tem que dar entrada diretamente pelo INSS.

O valor do benefício vai ser correspondente com o tipo de contribuição recolhida. Exemplos:

  • Empregada Doméstica: apenas 1(um) salário mínimo/mês.

  • Contribuinte individual, facultativo e desempregado, é preciso somar os 12 (doze) últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 (quinze) meses) e dividir o resultado por 12 (doze), chegando assim no valor do salário-maternidade.

ATENÇÃO:

As mulheres desempregadas só podem receber se estiverem no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.

O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições, geralmente fica em torno de 12 meses.

Portanto, se tiver passado mais de 12 (doze) meses sem pagar o INSS, não terá direito a receber o salário-maternidade.

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