QUANDO O EMPREGADO PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?
Justa causa é todo ato do funcionário que faz quebrar a confiança entre ele e o empregador, tornando indesejável a continuidade do vínculo empregatício. Algumas das razões mais comuns para uma demissão por justa causa incluem:
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Falta grave: Como por exemplo, insubordinação, desídia (falta de diligência), embriaguez habitual ou em serviço, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, entre outros.
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Ato de improbidade: Isso inclui qualquer ação desonesta, como furto, fraude, falsificação de documentos, entre outros.
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Violação de segredo da empresa: Revelar segredos que prejudiquem a empresa ou o empregador.
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Condenação criminal definitiva: Caso o funcionário seja condenado por crime doloso (com intenção) que tenha relação com o trabalho.
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Desrespeito às normas de segurança: Colocar em risco a própria segurança, a dos colegas ou da empresa.
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Ofensas físicas ou morais: Agredir verbal ou fisicamente colegas, superiores ou clientes.
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Abandono de emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias, por exemplo.
Quem é demitido por justa causa tem direito:
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ao saldo de salários;
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às férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
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ao salário-família (quando for o caso); e
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ao depósito do FGTS do mês da rescisão.
Não tem direito ao seguro desemprego nem à multa e ao saque do FGTS.
Ressalva-se que a aplicação da justa causa deve ser feita de forma criteriosa e seguindo as normas estabelecidas pela legislação trabalhista, caso contrário, a demissão pode ser considerada injusta e ser passível de contestação judicial, podendo resultar na reversão da justa causa e na consequente indenização do empregado.