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EXISTE UM PRAZO PARA COMUNICAR A GRAVIDEZ NO TRABALHO?

NÃO. A legislação não estabelece um prazo específico para a comunicação da gravidez, deixando essa decisão a cargo das partes por meio de um contrato de trabalho ou uma convenção coletiva.

No entanto, na ausência de qualquer documento, há certa flexibilidade em relação ao prazo de comunicação conforme previsto na lei.

É recomendável que, ao descobrir a gravidez, a comunicação seja feita imediatamente à empresa, especialmente se a funcionária estiver em período de aviso prévio.

Isso se deve ao fato de que muitos juízes consideram, especialmente durante o aviso prévio, que se a comunicação for feita muito tempo depois, a funcionária pode perder o direito ao salário de reintegração.

Além disso, as funcionárias que trabalham em pé por longos períodos ou em ambientes insalubres necessitam de cuidados adequados. Isso porque, se a empresa não for informada da gravidez em tempo hábil e desconhecer a situação, além de a mãe correr riscos na sua gestação em decorrência do trabalho, ela também pode não receber indenização, pois não comunicou a empresa previamente.

Portanto, é crucial comunicar imediatamente a empresa assim que se tem conhecimento da gravidez.

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