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EMPREGADO PODE SER DEMITIDO APÓS O RETORNO DAS FÉRIAS?

SIM, é viável ocorrer uma rescisão contratual após o período de férias. A legislação trabalhista do Brasil não apresenta uma proibição geral de demissão imediatamente após o retorno de férias. Portanto, o empregador mantém o direito de dispensar um funcionário mesmo que ele tenha retornado recentemente de suas férias.

No entanto, é fundamental salientar que qualquer demissão deve estar em conformidade com as disposições legais e garantias previstas na legislação trabalhista. Isso inclui o cumprimento do aviso prévio, o pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais (se aplicável) e o décimo terceiro salário proporcional (caso ainda não tenha sido pago). Além disso, o empregador não pode efetuar a demissão de maneira arbitrária ou discriminatória, sob o risco de configurar uma rescisão injusta.

Existem circunstâncias particulares em que a demissão pode ser considerada abusiva, como nos casos de demissão por motivos discriminatórios (como raça, gênero, religião, entre outros), durante o período de estabilidade por gravidez ou acidente de trabalho, ou como retaliação por exercer algum direito trabalhista.

Se houver dúvidas ou se o funcionário acreditar que sua demissão foi injusta ou abusiva, é aconselhável procurar orientação jurídica de um advogado especializado em direito do trabalho. Esse profissional poderá avaliar o caso específico e determinar se os direitos do funcionário foram respeitados.

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