BEBI E FUI PARADO EM UMA BLITZ. POSSO RECUSAR O BAFÔMETRO?
Sim, você pode recusar a realização do teste do bafômetro. Isso se baseia no princípio constitucional da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Contudo, recusar o teste não significa que você não terá consequências.
A multa por dirigir embriagado é praticamente a mesma por se recusar ao bafômetro: R$2.934,70, além da suspensão da sua CNH e apreensão do veículo. Ou seja, é possível recusar o bafômetro, mas você será multado da mesma forma.
Importante esclarecer que, ao fazer o bafômetro, se o resultado for abaixo de 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar, não haverá nenhuma infração. Entre 0,05 e 0,33 mg/L haverá infração administrativa, com incidência da multa pela embriaguez. Acima de 0,34 mg/L além das penalidades administrativas (multa e suspensão da CNH), você ainda será preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante.
Portanto, se você consumiu bebida alcoólica, pode ser mais prudente recusar a realização do teste. Assim, mesmo que você receba uma multa pela recusa, poderá evitar uma prisão em flagrante. Caso você não apresente sinais claros de embriaguez (hálito etílico, andar cambaleante, fala enrolada, etc), ao recusar o bafômetro, o agente de trânsito não terá provas para proceder com a sua prisão.
Por outro lado, se estiver visivelmente embriagado, a recusa ao teste não impedirá uma possível prisão em flagrante. Isso porque o bafômetro é apenas um dos métodos para constatar a ingestão de álcool. Em caso de recusa, o agente poderá preencher um formulário indicando dois ou mais sinais como hálito etílico, andar cambaleante, olhos avermelhados, fala arrastada, entre outros, e encaminhá-lo à delegacia. Além disso, a constatação da embriaguez também pode ser baseada em vídeos e testemunhas.
Portanto, se for dirigir, não beba. E se for preso, fique em silêncio e chame teu advogado de confiança.
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